Exame Admissional
Deve ser realizado antes do trabalhador iniciar suas actividades na empresa, verificando o estado de saúde e a aptidão ao trabalho
Exame Periódico
Serve para rastrear doenças ocupacionais, através do acompanhando do estado de saúde do trabalhador
Exame Retorno ao Trabalho
Deve submeter-se a este exame, funcionários afastados por um período de 30 dias ou mais, independente do motivo do afastamento, pois irá atestar se o colaborador está em condições de reassumir suas actividades
Exame Mudança de Função
Quando o empregado mudar de setor ou for promovido, é recomendado que realize este exame antes da mudança de função, considerando que o trabalhador, estará sujeito a exposição de novos riscos ocupacionais
Audiometria
Exame que monitora as condições auditivas do trabalhador, principalmente ao empregado que está exposto a níveis de pressão sonora elevados
Acuidade Visual
Teste que certifica a realização de atividades de modo seguro, evitando acidentes no trabalho, devido a uma visão prejudicada
Electrocardiograma
Identifica alterações nas válvulas, veias, artérias e nos batimentos cardíacos, prevenindo eventos como o infarto do miocárdio
Electroencefalograma
Exame que irá detectar possíveis males neurológicos e distúrbios da consciência
Espirometria
Mostra a capacidade dos pulmões do trabalhador, principalmente em atividades que o colaborador está exposto a poeiras
Avaliação Psicossocial Ocupacional
Avalia as condições psicológicas de trabalhadores sujeitos há riscos de acidentes graves e iminentes
SEGURANÇA DO TRABALHO
PROGRAMAS E LAUDOS
(PGR) PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Programa de Gerenciamento de Riscos, regido pela NR 01, é a materialização documentada do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que tem por objetivo, a melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
(PGRTR) PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NO TRABALHO RURAL
O PGRTR, visa garantir a segurança, prevenção e proteção à saúde dos trabalhadores rurais, para que possam atuar com segurança e bem-estar. Deste modo, regulamentado pela NR 31, o programa irá identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais.
(LTCAT) LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Este laudo identifica e avaliar as condições ambientais de trabalho, não possui validade determinada, mas precisa manter-se atualizado, sempre que ocorrer mudanças significativas no ambiente de trabalho. pois é o documento base das informações do PPP.
(PCMSO) PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Regulamentado pela Norma Regulamentadora NR7, este programa tem como finalidade promover e preservar a saúde e proteger a integridade do trabalhador, correspondendo a uma série de ações para reduzir absenteísmo, acidentes e doenças ocupacionais.
(LI) LAUDO DE INSALUBRIDADE
O Laudo Técnico de Insalubridade, atesta se um determinado ambiente tem adicional de insalubridade que pode variar de grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), calculados com base no salário-mínimo.
(LP) LAUDO DE PERICULOSIDADE
Laudo Técnico de Periculosidade, avalia se há exposição permanente a atividades perigosas que ofereçam algum risco iminente e que ameace gravemente a integridade física e a vida do trabalhador, e se faz jus ao adicional de 30% incidente sobre o salário
AVALIAÇÃO DE VIBRAÇÃO OCUPACIONAL
A vibração ocupacional, segundo o MTE deve ser dividida em Vibração de Corpo Inteiro (VCI) e Vibração de Mãos e Braços (VMB). A VCI é aplicável em quaisquer situações de trabalho em que a vibração é transmitida ao corpo do trabalhador.